Para certificarmos, é necessário conter na carta os seguintes itens:
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Não é necessário que a empresa seja Brasileira
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Não é necessário que a pessoa citada na carta seja Brasileira
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Mencionar número de documentos (CPF ou Registro estrangeiro)
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O endereço do solicitante deve ser do Brasil - mencionado na carta (rodapé e cabeçalho não são considerados, o endereço deve estar escrito na carta)
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Deve conter número do passaporte e validade do mesmo (validade mínima de 6 meses)
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Finalidade e duração da viagem
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Em inglês
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Feita em papel timbrado
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Firma reconhecida
Para vistos de turismo, é obrigatório constar na carta o cargo e salário líquido (mínimo equivalente a USD 1.500,00).
Carta para visto de APOSENTADOS e DEPENDENTES (Ex: Esposa, filhos) - No caso de aposentados e dependentes, esta carta deve ser providenciada por um parente de primeiro grau, e na carta precisa mencionar o parentesco entre as partes.
Favor enviar à Câmara Árabe uma cópia frente e verso da fatura certificada anteriormente.